DEMONSTRAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (ZOOM)
ACORDO TRABALHISTA – ABANDONO DE EMPREGO


Prática trabalhista
EXPOSIÇÃO DOS FATOS PELA EMPRESA
Advogado da Empresa:
“A empresa informa que o empregado deixou de comparecer ao trabalho a partir do dia 15 de fevereiro de 2026, sem apresentar justificativa ou comunicação formal.
Durante o período de ausência, foram realizadas diversas tentativas de contato por telefone, mensagens eletrônicas e correspondências encaminhadas ao endereço constante em seu cadastro funcional.
Diante da ausência prolongada e da inexistência de retorno, a empresa entendeu configurado o abandono de emprego, procedendo ao encerramento do contrato de trabalho por justa causa.
Entretanto, visando evitar litígios judiciais e encerrar a controvérsia de forma amigável, a empresa manifesta interesse em construir uma solução consensual.”
MANIFESTAÇÃO DO EX-EMPREGADO
Advogada do Ex-Empregado:
“O trabalhador reconhece que houve afastamento prolongado das atividades, porém sustenta que enfrentava dificuldades pessoais e problemas de saúde familiar que impactaram sua capacidade de comunicação com a empresa.
Além disso, entende que não houve intenção deliberada de abandonar o emprego, razão pela qual discorda da caracterização da justa causa.
O objetivo desta audiência é justamente encontrar uma solução equilibrada para ambas as partes.”


CONFIRMAÇÃO DAS PARTES
Representante da Empresa:
“Confirmo minha identidade e participação na presente audiência na qualidade de representante legal da empresa.”
Ex-Empregado:
“Confirmo minha identidade e minha participação voluntária nesta audiência.”
ACORDO TRABALHISTA – ABANDONO DE EMPREGO
Data: 24 de junho de 202-
Horário: 14h00
Plataforma: Zoom Meeting
Participantes:
• Mediador/Conciliador Extrajudicial: Dr. Irineu Albernaz
• Representante da Empresa: Sr. Roberto Almeida, Gerente de Recursos Humanos
• Advogado da Empresa: Dr. Marcelo Pereira – OAB/XX nº 00000
• Ex-Empregado: Sr. Pedro Alvares Cabral
• Advogada do Ex-Empregado: Dra. Fernanda Lima – OAB/XX nº 00000


ENCERRAMENTO
Mediador:
“Diante da concordância expressa das partes, declaro celebrado o acordo extrajudicial.
O termo será redigido e encaminhado para assinatura eletrônica de todos os participantes.
Após a assinatura e cumprimento das obrigações assumidas, considerar-se-á encerrada a controvérsia objeto desta audiência.
Agradeço a colaboração de todos e declaro encerrada a sessão às 15h12.”
TERMO DE ENCERRAMENTO
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, ficando as partes cientes dos termos ajustados e das obrigações assumidas, comprometendo-se ao fiel cumprimento do acordo celebrado.


ABERTURA DA AUDIÊNCIA
Mediador: Dr. Irineu Albernaz
“Boa tarde a todos. Declaro aberta a presente audiência extrajudicial de conciliação, realizada por videoconferência através da plataforma Zoom.
Inicialmente, solicito que todos os participantes confirmem sua identidade, apresentando documento oficial com foto perante a câmera, bem como informem se estão em ambiente reservado e sem qualquer tipo de coação externa.
Esclareço que esta reunião possui caráter conciliatório e tem por finalidade buscar uma solução consensual para o conflito existente entre as partes, relacionado à rescisão contratual do vínculo empregatício em razão de alegado abandono de emprego.
Ressalto que a participação é voluntária e que qualquer proposta apresentada poderá ser aceita, rejeitada ou ajustada pelas partes. Caso haja consenso, será lavrado termo de acordo para assinatura eletrônica.”
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Mediador:
“Considerando as posições apresentadas, indago à empresa se possui proposta para composição amigável do conflito.”
Representante da Empresa:
“Como forma de encerrar definitivamente a questão, a empresa propõe converter a dispensa por justa causa em rescisão por acordo entre as partes, efetuando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, observadas as limitações legais.”
Mediador:
“Pergunto ao trabalhador se possui interesse em analisar a proposta.”
Ex-Empregado:
“Tenho interesse, desde que seja assegurado o recebimento das verbas acordadas e a regularização dos registros trabalhistas.”


NEGOCIAÇÃO
Após discussões entre as partes e seus procuradores, chega-se à seguinte proposta:
Conversão da rescisão originalmente aplicada em modalidade consensual ajustada entre as partes;
Pagamento ao trabalhador da quantia total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em parcela única;
Pagamento mediante transferência bancária no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do acordo;
Entrega dos documentos rescisórios atualizados pela empresa;
Quitação ampla e recíproca das verbas e direitos decorrentes do contrato de trabalho objeto da controvérsia;
Compromisso de ambas as partes de não realizar manifestações ofensivas ou prejudiciais relacionadas ao vínculo encerrado.
CONFIRMAÇÃO DO ACORDO
Mediador:
“Pergunto ao representante da empresa se concorda integralmente com os termos descritos.”
Representante da Empresa:
“Sim, concordo.”
Mediador:
“Pergunto ao trabalhador se concorda integralmente com os termos descritos.”
Ex-Empregado:
“Sim, concordo.”


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