DEMONSTRAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (ZOOM)

ACORDO TRABALHISTA – ABANDONO DE EMPREGO

Prática trabalhista

EXPOSIÇÃO DOS FATOS PELA EMPRESA

Advogado da Empresa:

“A empresa informa que o empregado deixou de comparecer ao trabalho a partir do dia 15 de fevereiro de 2026, sem apresentar justificativa ou comunicação formal.

Durante o período de ausência, foram realizadas diversas tentativas de contato por telefone, mensagens eletrônicas e correspondências encaminhadas ao endereço constante em seu cadastro funcional.

Diante da ausência prolongada e da inexistência de retorno, a empresa entendeu configurado o abandono de emprego, procedendo ao encerramento do contrato de trabalho por justa causa.

Entretanto, visando evitar litígios judiciais e encerrar a controvérsia de forma amigável, a empresa manifesta interesse em construir uma solução consensual.”

MANIFESTAÇÃO DO EX-EMPREGADO

Advogada do Ex-Empregado:

“O trabalhador reconhece que houve afastamento prolongado das atividades, porém sustenta que enfrentava dificuldades pessoais e problemas de saúde familiar que impactaram sua capacidade de comunicação com a empresa.

Além disso, entende que não houve intenção deliberada de abandonar o emprego, razão pela qual discorda da caracterização da justa causa.

O objetivo desta audiência é justamente encontrar uma solução equilibrada para ambas as partes.”

CONFIRMAÇÃO DAS PARTES

Representante da Empresa:

“Confirmo minha identidade e participação na presente audiência na qualidade de representante legal da empresa.”

Ex-Empregado:

“Confirmo minha identidade e minha participação voluntária nesta audiência.”

ACORDO TRABALHISTA – ABANDONO DE EMPREGO

Data: 24 de junho de 202-

Horário: 14h00

Plataforma: Zoom Meeting

Participantes:

• Mediador/Conciliador Extrajudicial: Dr. Irineu Albernaz

• Representante da Empresa: Sr. Roberto Almeida, Gerente de Recursos Humanos

• Advogado da Empresa: Dr. Marcelo Pereira – OAB/XX nº 00000

• Ex-Empregado: Sr. Pedro Alvares Cabral

• Advogada do Ex-Empregado: Dra. Fernanda Lima – OAB/XX nº 00000

ENCERRAMENTO

Mediador:

“Diante da concordância expressa das partes, declaro celebrado o acordo extrajudicial.

O termo será redigido e encaminhado para assinatura eletrônica de todos os participantes.

Após a assinatura e cumprimento das obrigações assumidas, considerar-se-á encerrada a controvérsia objeto desta audiência.

Agradeço a colaboração de todos e declaro encerrada a sessão às 15h12.”

TERMO DE ENCERRAMENTO

Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, ficando as partes cientes dos termos ajustados e das obrigações assumidas, comprometendo-se ao fiel cumprimento do acordo celebrado.

ABERTURA DA AUDIÊNCIA

Mediador: Dr. Irineu Albernaz

“Boa tarde a todos. Declaro aberta a presente audiência extrajudicial de conciliação, realizada por videoconferência através da plataforma Zoom.

Inicialmente, solicito que todos os participantes confirmem sua identidade, apresentando documento oficial com foto perante a câmera, bem como informem se estão em ambiente reservado e sem qualquer tipo de coação externa.

Esclareço que esta reunião possui caráter conciliatório e tem por finalidade buscar uma solução consensual para o conflito existente entre as partes, relacionado à rescisão contratual do vínculo empregatício em razão de alegado abandono de emprego.

Ressalto que a participação é voluntária e que qualquer proposta apresentada poderá ser aceita, rejeitada ou ajustada pelas partes. Caso haja consenso, será lavrado termo de acordo para assinatura eletrônica.”

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Mediador:

“Considerando as posições apresentadas, indago à empresa se possui proposta para composição amigável do conflito.”

Representante da Empresa:

“Como forma de encerrar definitivamente a questão, a empresa propõe converter a dispensa por justa causa em rescisão por acordo entre as partes, efetuando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, observadas as limitações legais.”

Mediador:

“Pergunto ao trabalhador se possui interesse em analisar a proposta.”

Ex-Empregado:

“Tenho interesse, desde que seja assegurado o recebimento das verbas acordadas e a regularização dos registros trabalhistas.”

NEGOCIAÇÃO

Após discussões entre as partes e seus procuradores, chega-se à seguinte proposta:

  1. Conversão da rescisão originalmente aplicada em modalidade consensual ajustada entre as partes;

  2. Pagamento ao trabalhador da quantia total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em parcela única;

  3. Pagamento mediante transferência bancária no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do acordo;

  4. Entrega dos documentos rescisórios atualizados pela empresa;

  5. Quitação ampla e recíproca das verbas e direitos decorrentes do contrato de trabalho objeto da controvérsia;

  6. Compromisso de ambas as partes de não realizar manifestações ofensivas ou prejudiciais relacionadas ao vínculo encerrado.

CONFIRMAÇÃO DO ACORDO

Mediador:

“Pergunto ao representante da empresa se concorda integralmente com os termos descritos.”

Representante da Empresa:

“Sim, concordo.”

Mediador:

“Pergunto ao trabalhador se concorda integralmente com os termos descritos.”

Ex-Empregado:

“Sim, concordo.”